Ouvidoria Comodoro Previ
A Ouvidoria Pública deve atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria dos serviços públicos prestados. Sendo mediadora e conciliadora entre os usuários de serviços públicos, servidores e gestor.
O QUE É A OUVIDORIA DO COMODORO PREVI
A ouvidorias Municipal de Comodoro/MT criada pela Lei 1.436 De: 05/06/2003 “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria no Município e da outras Providências”, é uma instâncias de participação e controle social, responsável por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública do Município de Comodoro/MT e melhorar os serviços oferecidos, garantindo os procedimentos de simplificação desses serviços.
São responsáveis pelo tratamento das reclamações, solicitações de providências, solicitações de simplificação (Simplifique!), denúncias, comunicações de irregularidades, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública. Ela tem duas grandes finalidades. A primeira é realizar o controle social da qualidade do serviço público, auxiliando a busca de soluções para os problemas existentes nos órgãos do Município; a segunda é promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações recebidas, encaminhando-as para os órgãos competentes e acompanhando sua tramitação, para, posteriormente, fornecer a resposta adequada ao cidadão.
A Ouvidoria tem atribuição legal de recomendar ações de prevenção e correção dos atos e procedimentos da gestão pública.
A FUNÇÃO DO OUVIDOR
O Ouvidor deverá atuar como porta-voz do cidadão, agindo contra qualquer violação de direitos, abuso de poder, erros, omissões, negligências e decisões injustas. Seu trabalho torna a Administração Pública mais eficiente e transparente, e, seus agentes, mais responsáveis em suas decisões.
A função do Ouvidor está baseada nos princípios constitucionais, presentes no artigo 37, que são: legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência. A ele cabe a missão de promover a realização dos direitos humanos no âmbito das diferentes organizações.
O Ouvidor atua também em defesa da Administração, procurando colaborar para o atendimento de reivindicações dos Servidores. Quando exerce esse papel, o profissional acaba por realizar um controle preventivo e corretivo de arbitrariedades, de negligências, de problemas interpessoais ou, ainda, de abuso de poder das chefias.
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
Tem direito a atendimento prioritário;
- As pessoas com deficiência;
- Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- As gestantes;
- As lactantes;
- As pessoas com crianças de colo e os obesos;
Conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
• Presteza: demonstração do desejo de servir, valorizando prontamente a solicitação do cidadão;
• Cortesia: manifestação de respeito ao cidadão e de cordialidade;
• Flexibilidade: capacidade de lidar com situações não previstas;
• Respeito à diversidade: atendimento a todas as pessoas sem preconceitos.
- Tempo de atendimento via recepção, máximo de 15 minutos.
ATENDIMENTO
- Rua das Acácias nº 634, Centro, Comodoro/MT, CEP 78.310-000
- Das 12h ás 18h. de segunda á sexta feira..
FORMA DE MANIFESTAÇÃO
A Ouvidoria-Municipal com base em sua Instrução Normativa nº 2/2013, indica quatro tipos de manifestação incluindo a Solicitação a serem utilizados.
- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
- Sugestão: proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal;
- Elogio: demonstração de satisfação sobre serviço oferecido ou atendimento recebido.
CANAIS DE ACESSO
Ouvidoria Online: Para manifestações do tipo: Denúncia, dúvidas, elogios, reclamação, solicitações ou sugestões. www.comodoro.mt.gov.br/ouvidoria.
E-mail: O cidadão faz a manifestação pelo e-mail:ouvidoria@comodoro.mt.gov.br
Whatsapp 65-99908-0013.
Atendimento: Por e-mail, na página da Ouvidoria e Whatsapp ininterruptamente 24h por dia.
Correspondência: Paço Municipal, Rua das Acácias nº 1337-N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT - CEP 78.310-000. Prefeitura Municipal de Comodoro-MT/Ouvidoria.
Presencial; Paço Municipal, Rua das Acácias nº 1337-N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT - CEP 78.310-000. Atendimento das 7:00h às 13:00h de Segunda-Feira à Sexta-Feira.
Telefone: (65)99908-0013 O cidadão pode fazer sua Manifestação por telefone falando com um de nossos atendentes. Das 7:00h às 13:00h de Segunda-Feira à Sexta-Feira.
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Deve conter a devida identificação do requerente, mediante o fornecimento de nome completo e número de documento de identidade expedido com valor legal, dados para contato e a especificação objetiva da informação requerida. A pessoa Jurídica deverá apresentar os documentos comprobatórios da sua existência e também de representante legal que apresentou o pedido, a par de seus respectivos poderes.
O ACESSO À INFORMAÇÃO É GRATUITO
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrada uma taxa sobre o valor necessário ao ressarcimento dos custos de serviços e dos materiais utilizados. Estará ISENTO de ressarcir os custos previstos aquele cuja situação econômica não permita fazê-lo, declarada nos termos da Lei Federal nº. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
ACOMPANHAMENTO E CONCLUSÃO DAS DEMANDAS
A Lei nacional nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), as ouvidorias deverão responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja uma justificativa expressa.
OUVIDORIA |
GESTOR
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30 DIAS CORRIDOS |
20 DIAS CORRIDOS
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PRORROGAVÉIS UMA ÚNICA VEZ POR 30 DIAS CORRIGOS COM JUSTIFICATIVA |
PRORROGAVÉIS UMA ÚNICA VEZ POR 30 DIAS CORRIGOS COM JUSTIFICATIVA
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PESQUISA DE SATISFAÇÃO
A Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos trouxe a obrigatoriedade de a avaliação continuada dos serviços públicos ser realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.
CONSELHO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
A Lei nº 13.460/2017 também faz menção aos conselhos de usuários, que podem ser considerados um outro método para avaliação da prestação dos serviços públicos. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das atribuições de acompanhar a prestação dos serviços; participar na avaliação dos serviços; propor melhorias na prestação dos serviços; contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor. Apesar de a lei instituir os conselhos de usuários, ainda é necessária regulamentação de cada Poder e esfera de Governo sobre sua organização e seu funcionamento.
Para se manifestar sobre a Atuação da Ouvidoria e do Ouvidor, o Usuário pode registrar sua manifestação no E-mail do Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos
conselhodeusuariocdo@comodoro.mt.gov.br
Ou com o Controle Interno;
controleinterno@comodoro.mt.gov.br
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.